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[/vc_column_text][vc_column_text]Síndrome de Bournout, dermatose e transtorno das articulações, você sabia que essas doenças, consideradas ocupacionais, podem ser causadas pelo estresse envolvendo o trabalho?
De acordo com a advogada Shynaide Mafra, especialista em Direito Previdenciário, se comprovado que essas e outras doenças foram desencadeadas pelo ambiente de trabalho, é possível gerar direitos ao trabalhador. Tanto em caso de acidente de trabalho quanto de doença ocupacional, desde que reconhecida, por meio de laudos médicos, emitidos por especialistas, geram diversos efeitos no contrato de trabalho, sendo o principal deles, o direito a estabilidade provisória”, explica a advogada.
Ainda de acordo com Shynaide, a estabilidade provisória é uma garantia que assegura a manutenção do contrato de trabalho até que o funcionário se recupere, independente da vontade da empresa, assim, o trabalhador não pode ser demitido, exceto por justa causa.
Já em relação aos benefícios do INSS, a profissional explica que, o trabalhador quando caracterizado com uma doença ocupacional, pode ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária acidentário, que antigamente era nomeado como auxílio-doença. “Para isso, é essencial provar o nexo causal, por meio de laudos médicos, emitidos por especialistas, provando a incapacidade provisória ou permanente do trabalhador exercer suas funções. É importante deixar bem claro que, o benefício só é concedido para os trabalhadores que ficarem incapacitados para realizar suas atividades no trabalho por mais de 15 dias seguidos, mediante um atestado médico e exame na perícia do INSS”, comenta.
Texto: Diario de Pernambuco
Foto: Nicoli Mazzarolo/Divulgação
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